segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

No dia 26 de agosto de 2010, foi  aprovada a lei  (12.318) que combate a ALIENAÇÃO PARENTAL.
O termo foi sugerido, em 1985, pelo psiquiatra infantil, Richard Gardner.  Quando uma criança, por influência de um dos genitores  constrói uma má imagem do outro genitor.
Na maioria das vezes isso ocorre quando os pais são separados. E geralmente o genitor alienador é aquele que tem a guarda do filho, considerando que este possui mais tempo de convívio.

PROVÁVEIS MOTIVOS
Nos casos de separação por adultério. Principalmente quando o ex-cônjuge assume o relacionamento causador da separação. Ocasionando grande dificuldade de permitir o convívio dos filhos com o novo parceiro.
Dificuldade do genitor alienador, de aceitar a separação, por estar ainda vinculado afetivamente ao Outro.
Insatisfação pela atual condição financeira, após a separação.
Sentimento de ter sido abandonado e/ou não amado pelo ex-cônjuge.
A não aceitação do ex-cônjuge, ter um novo relacionamento.
Superprotecão e necessidade de obter exclusividade sobre os filhos.
Medo de perder os filhos.
Entre outros...

COMO A ALIENAÇÃO É CONSTRUÍDA?
O genitor alienador, de forma direta ou silenciosa, denigre de forma intensa e sistemática a imagem do outro. Como:
Enfatizando, nas visitas, que caso algo  aconteça ligue imediatamente. Deixando a criança insegura;
Sugere que o outro genitor é perigoso e questiona sua competência profissional;
Comenta fatos desagradáveis sobre o Outro e coloca as suas fragilidades;
Aproveita-se de oportunidades para fazer associações que sejam desfavoráveis ao Outro;
Quando possível  oferece compensações materiais e/ou atividades atrativas;

Em muitos casos a família do genitor alienador contribui para a instalação da síndrome;
Procura convencer que os filhos somente podem contar com ele;
Faz críticas negativas acerca dos presentes que recebe, dos lugares que freqüenta quando está na companhia do Outro;
Denigre a imagem dos pais, irmãos e amigos do genitor alienado;
Cria meios convincentes de impedir as visitas;
Exclui o Outro de estar próximo nos momentos que são importantes, como: doenças, reuniões e eventos na escola, passeios, novidades...
Questiona o amor que o Outro sente pelos filhos;
Coloca-se no papel de vítima;
Tenta evitar que os filhos não tenham contato por telefone ou email, nos períodos que estão em sua companhia;
O contato sistemático com essas informações negativas a respeito de um dos genitores,  pode gerar a SÍNDROME  DA ALIENAÇÃO PARENTAL.

QUANDO A SÍNDROME JÁ ESTÁ INSTALADA

Nesse momento a criança já não tenta defender o Outro;
A imagem negativa do genitor alienado foi construída;
Os filhos evitam o contato com o outro genitor, às vezes chega a rejeitar completamente;
Defende que a imagem que tem do genitor foi construída por ele mesmo, que não houve interferência do genitor alienador, a quem defende a todo custo;

CONSEQUÊNCIAS DA SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

A criança se sente mais segura quando consegue construir uma imagem positiva dos pais. Quando se sente segura e acredita que pode contar com os dois. Inclusive nos casos onde os pais são separados.
É nessa relação que a criança vai se construindo enquanto ser. No contato, acontecem as identificações, os aprendizados, as escolhas, a internalização das regras, dos afetos...
Quando uma desses pilares é destruído, a criança se torna mais frágil, mais vulnerável aos medos, às fobias.
Pode apresentar transtorno de identidade, ansiedade, dificuldade de aprendizagem e de socialização. Assim como: agressividade, depressão, insônia...

CONSIDERAÇÕES  IMPORTANTES

Essa postura não quer dizer falta de amor pelos filhos, mas dificuldades emocionais;
É necessário estar atento, para não julgar fatos isolados com tentativas de Alienação Parental;
Há casos nos quais, realmente um dos genitores não oferece segurança, bons exemplos... para os filhos, nesse caso é preciso buscar orientação jurídica e psicológica, com o objetivo de proteger os filhos sem denegrir a imagem do Outro.
Muitas vezes por medo ou por se sentir numa situação desfavorável, o genitor alienado, acaba assumindo uma postura de passividade, que muitas vezes corrobora com as informações que os filhos vêm recebendo.
Os pais precisam compreender que muito daquilo que os filhos serão, está sendo construído agora e que eles são fundamentais para torná-los mais saudáveis emocionalmente.
Precisam resolver suas questões sem comprometer o desenvolvimento das crianças . Nem sempre é fácil, mas é necessário que consigam respeitar o pai ou a mãe de seus filhos.




Jemima  Morais  Veras


Psicóloga

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